Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Videira e Região

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Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão que promete impactar positivamente a rotina dos caminhoneiros, especialmente no que diz respeito ao tempo de espera para descarregar mercadorias. A resolução declarou inconstitucional um artigo da lei 13.103 de 2015, que anteriormente havia alterado a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), excluindo o tempo de espera da contagem como hora de trabalho.

advogado Wander Medeiros  explicou que, desde 2015, a lei 13.103 modificou a CLT, desconsiderando o tempo de espera como hora trabalhada. Contudo, o STF considerou essa alteração inconstitucional, argumentando que violava o princípio da proteção ao trabalhador, conforme estabelecido no caput do artigo 7º da Constituição Federal.

A decisão do STF traz uma mudança significativa para os caminhoneiros, uma vez que o tempo de espera passa a ser considerado como hora de trabalho. Isso implica que, se um motorista já tiver cumprido sua jornada para chegar ao local de descarga e ainda estiver aguardando, esse período será remunerado como horas extras, caso ultrapasse os limites diários e semanais estabelecidos.

Wander enfatizou no vídeo que essa mudança não é algo extraordinário, mas sim a aplicação da regra já existente na CLT. O artigo 4º da CLT estipula que considera-se como hora trabalhada o tempo em que o trabalhador estiver à disposição da empresa, aguardando ser chamado para o trabalho.

A decisão do STF é considerada uma vitória para os caminhoneiros, que agora terão direito a uma remuneração justa pelo tempo de espera. Essa mudança proporcionará um alívio financeiro em situações em que os profissionais ficavam dias aguardando para descarregar cargas sem receber por esse período.

Por João Neto17/01/2024 15h46 – Atualizado em 17/01/2024 15h46