Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros de Videira e Região

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Extremamente importante toda essa documentação.

Caso não seja possível a homologação no prazo legal, a Empresa deve depositar em dinheiro, na conta corrente ou poupança do empregado, o valor das verbas rescisórias.

IMPORTANTE!

A falta de Apresentação de qualquer documento relacionado poderá ensejar a recusa da efetivação da homologação.

Prazos de pagamento:

  • Pedido de demissão: se o aviso for trabalhado, no primeiro dia após o término do aviso, se o aviso não for trabalhado a empresa tem até 10 dias a contar da data da notificação;
  • Aviso Prévio trabalhado: primeiro dia após o término do aviso (31º dia);
  • Aviso Prévio indenizado: 10 dias a contar da data da notificação.

Nota de Orientação nº 003/2016 – PAGAMENTO TRTCT

  1. FORMA DE PAGAMENTO TRCT 

Em atendimento ao solicitado pelo Ministério Publico do Trabalho (MPT) os Termos de Rescisões de Contrato de Trabalho (TRCT) deverão ser pagos na forma que preceitua o parágrafo 4º do art. 477 da CLT e do art.23 da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho:

Art. 477, parágrafo 4º(CLT): “O pagamento que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.”

Art. 23 (IN 15 MTE) “Parágrafo 1º – O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no parágrafo 6º do art.477 da CLT, por meio de ordem bancaria de pagamento, ordem bancaria de credito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável – conta salário, prevista na resolução no 3.402, de 06/08/2006, Banco Central do Brasil.

Presidente

PRAZO

Para que todas as empresas possam se adequar ao que dispõem a legislação e a imposição do MPT, informamos que esta pratica entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2016, valendo para todas as rescisões contratuais que sejam feitas nesta entidade independente de categoria que representamos.

Videira SC, 02 de março de 2016

Wilson Silva do Amaral